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Daniel Silva Queiroga

O CONJUNTO URBANO LAGOINHA, BONFIM E CARLOS PRATES

Atualizado: 9 de fev. de 2021

O Conjunto Urbano Lagoinha, Bonfim, Carlos Prates (Conjunto Região da Lagoinha) foi definido através da Deliberação nº 193 de 14/12/2016 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM­BH). A decisão relaciona 471 bens como patrimônio cultural.

  • 7 imóveis, 3 praças e 2 árvores já tombadas;

  • 101 imóveis em processo de tombamento;

  • 273 imóveis indicados para tombamento;

  • 20 tiveram o registro documental concluído;

  • 65 indicados para registro documental.

Números expressivos que colocam a área, isoladamente, como a maior em extensão (aproximadamente 2.300 m2) e em quantidade de imóveis da cidade. O Dossiê do Conjunto Região da Lagoinha apresenta 13 marcos, identificados pelos moradores, que são referências externas para o observador da região:

  1. Santuário Nossa Senhora da Conceição

  2. Cemitério Nosso Senhor do Bonfim

  3. Complexo Viário da Lagoinha

  4. Escola Estadual Silviano Brandão

  5. Casa da Loba

  6. Praça Quinze de Junho

  7. Peixarias

  8. Praça Doze de Dezembro

  9. Hospital Odilon Behrens

  10. Conjunto Habitacional do IAPI

  11. Mercado da Lagoinha

  12. Serra do Curral

  13. Praça Mirante Carlos Prates

Os imóveis e marcos indicados no estudo podem ser vistos nos rolês e aulas programadas pelo Casas da Lagoinha. Semanalmente coloco pelo menos um deles no perfil do Instagram (Clique aqui para seguir e acompanhar).

Contudo criei um mapa virtual que pode ser consultado pelos internautas aqui:

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